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PROTOCOLO ICMS N° 021, DE 10 JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 11.07.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO  NOME DA EMPRESA    CNPJ    INSCRIÇÃO ESTADUAL  EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA    04033958/0018-88    133812399116  SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA – FPSO -Alexandre Gusmão    10456016/0055-50    87333248 (IE “centralizadora”)  TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA – FPSO-Alexandre Gusmão    02461767/0020-06    8743072-3 (IE “centralizadora”)  PRIO FORTE S/A – FPSO-Frade – Campo de Frade    08926302/0018-45    1447460-9  PRIO FORTE S/A – FPSO-Forte – Campo de Albacora Leste    08926302/0015-00    1447417-0  PRIO FORTE S/A    08926302/0001-05    7841205-4  GALP ENERGIA BRASIL S/A    16974249/0001-38    11052819 “. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito…

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