(DOU de 11.07.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA 04033958/0018-88 133812399116 SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA – FPSO -Alexandre Gusmão 10456016/0055-50 87333248 (IE “centralizadora”) TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA – FPSO-Alexandre Gusmão 02461767/0020-06 8743072-3 (IE “centralizadora”) PRIO FORTE S/A – FPSO-Frade – Campo de Frade 08926302/0018-45 1447460-9 PRIO FORTE S/A – FPSO-Forte – Campo de Albacora Leste 08926302/0015-00 1447417-0 PRIO FORTE S/A 08926302/0001-05 7841205-4 GALP ENERGIA BRASIL S/A 16974249/0001-38 11052819 “. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito…