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PROTOCOLO ICMS N° 025, DE 10 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 11.07.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 109, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 109, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste Protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM / SH , destinadas ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de…

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