(DOU de 11.07.2025) Revoga o Protocolo ICMS n° 28, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Os Estados da Bahia e de Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 28, de 20 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2010, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do mês subsequente. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes L. Gomes.