(DOU de 28.07.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 19, de 11 de junho de 2025, que alterou o Protocolo ICMS n° 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 19, de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes L. Gomes, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Rio de…