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PROTOCOLO ICMS N° 032, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 05.09.2025) Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e altera o Protocolo ICMS n° 69, de 23 de julho de 2008, que dispõe sobre os critérios para partilha de recursos entregues aos Estados e Distrito Federal pela União a título de compensação do ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente, e de fomento às exportações. Os Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Distrito Federal fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS n° 69, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2008. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amazonas…

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