(DOU de 01.04.2026) Revigora e prorroga o Protocolo ICMS n° 80, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo. Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos estabelecimentos abatedores e produtores, que entre si mantêm contrato de integração e parceria para produção de aves, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, CTN – Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 80, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2015, ficam revigoradas e prorrogadas até 30 de junho de 2027. Cláusula segunda O “caput” da cláusula oitava do Protocolo ICMS n° 80/15 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Cláusula oitava Este protocolo produz efeitos até 30 de junho de 2027, podendo ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou…