(DOU de 29.09.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALPRIO BRAVO S/A. – FPSO-Frade – Campo de Frade03.255.266/0002-5478.788.00-3PRIO BRAVO S/A. – FPSO-Bravo – (Campos de Tubarão Martelo e Polvo03.255.266/0006-8812.619.73-1PRIO BRAVO S/A.03.255.266/0001-7386.093.17-0PERENCO PETRÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA09.309.027/0004-8811.553.11-7PETROGAL BRASIL S/A03.571.723/0019-68132.005.374.116PETROGAL BRASIL S/A03.571.723/0020-00132.005.444.118 Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.