(DOU de 01.04.2026) Altera o Protocolo ICMS n° 14, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O § 2° fica acrescido à cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 14, de 7 de julho de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, renumerando-se o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação: “§ 2° O disposto no “caput” desta cláusula, relativamente aos vinhos classificados na posição 2204 da NCM, não se aplica ao Estado de Mato Grosso.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2026. Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Ceará – Fabrízio Gomes Santos,…