(DOU de 01.04.2026) Altera o Protocolo ICMS n° 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O inciso X fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “X – às operações com os produtos classificados nos CEST 17.012.00, 17.013.00, 17.014.00, 17.015.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.019.00, 17.019.01, 17.019.02, 17.019.03, 17.020.00, 17.020.01, 17.021.00, 17.021.01, 17.022.00, 17.023.00, 17.023,01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02 e 17.029.00, quando tiverem como destino ou origem o Estado de Mato Grosso.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir…