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PROTOCOLO ICMS N° 036, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.09.2025) Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização por encomenda, no Estado de São Paulo, com suspensão do ICMS. Os Estados de Goiás e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Economia e de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer que a suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – prevista no Convênio AE n° 15, de 11 de dezembro de 1974, reconfirmado pelo Convênio ICMS n° 34, de 13 de setembro de 1990, será aplicada à saída de soja em grão promovida pelo estabelecimento goiano da empresa CARGILL NOVOS HORIZONTES LTDA, endereço: VLA VP 1E, S/N, Quadra 03, Módulos 3-4-5-6, DAIA, Município de Anápolis – GO, CEP: 75.032-040, CNPJ: 50.290.329/0026-60, Inscrição estadual: 10.161.903-0, para fins de industrialização por encomenda no estabelecimento Granol Agrícola Ltda, endereço: EST Roberto Antônio Romanini – Parte A, Centro Industrial Romanini Osvaldo Cruz – SP, CEP: 17.700-000, CNPJ: 52.387.923/0003-03,…

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