(DOU de 29.09.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Planejamento ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula quarta-A do Protocolo ICMS n° 11, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas e Rio de Janeiro, não se aplica a base de cálculo prevista no “caput”, quando o valor…