(DOU de 13.12.2024) Altera o Protocolo ICMS n° 26, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O § 6° da cláusula segunda do Protocolo ICMS n° 26, de 18 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6° Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados na cláusula primeira.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo…