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PROTOCOLO ICMS N° 040, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.12.2024) Altera o Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS n° 64, de 18 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUALEQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA 04.028.583/0011-91 633.908.187.116PETROCHINA INTERNATIONAL (BRAZIL) TRADING LTDA 21.082.216/0001-13 11.119.026 Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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