(DOU de 13.12.2024) Altera o Protocolo ICMS n° 22, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. Os Estados do Ceará e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 22, de 14 de março de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput”: “Cláusula primeira Os Estados do Ceará e São Paulo, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, componentes, acessórios e demais produtos, relacionados no Anexo II do referido convênio, com exceção aos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 01.019.00, 01.112.00, 01.127.00, 01.128.00 e 01.999.00, para utilização em autopropulsados e outros fins.”; II – o § 1°: “§ 1° O disposto no “caput”…