(DOU de 26.11.2025) Prorroga as disposições do Protocolo ICMS n° 48, de 19 de agosto de 2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo. Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 48, de 19 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2016, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.