(DOU de 13.12.2024) Altera o Protocolo ICMS n° 19, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de Coque Verde de Petróleo dos Estados de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul para formação de lote de exportação em recinto não alfandegado, localizado em Santa Catarina, com suspensão do ICMS. Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 19, de 3 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Acordam os Estados signatários em estabelecer suspensão do lançamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS – na…