(DOU de 26.11.2025) Prorroga e altera o Protocolo ICMS n° 41, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS. Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS n° 41, de 26 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS n° 41/20 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a cláusula décima: “Cláusula décima Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.”; II – o Anexo I: “Anexo IESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE (MATO GROSSO) RAZÃO SOCIALMUNICÍPIOI.E.C.N.P.J.CJ SELECTA S.A.Primavera do Leste – MT13.426.111-900.969.790/0019-47Endereço: Av. Campo Grande, n° 998, Sala 09. Bairro Cidade Primavera I. CEP: 78.850-000 – Primavera do Leste/MT. Cláusula terceira Este protocolo entra em…