(DOU de 13.12.2024) Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Protocolo ICMS n° 82, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, o Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil – RFB, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Estado do Rio de Janeiro fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS n° 82, de 22 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2012. Cláusula segunda O preâmbulo do Protocolo ICMS n° 81/12, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Estados do…