(DOU de 01.12.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 45, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 2.2 a 2.9, 4.1 a 4.3, 6.1 a 6.3, 8.1 a 8.10, 10.1 a 10.9, 11.1 a 11.14 do Anexo Único do Protocolo ICMS n° 45, de 5 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2013, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.