(DOU de 01.12.2025) Revoga o Protocolo ICMS n° 24, de 12 de julho de 1989, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com óleos comestíveis. Os Estados do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Protocolo ICMS n° 24, de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 1989, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.