(DOU de 10.12.2025) Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e altera o PROTOCOLO ICMS N° 96, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo ficam excluídos do PROTOCOLO ICMS N° 96, de 23 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do PROTOCOLO ICMS N° 96/09 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados do Espírito Santo ou de Minas Gerais, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a…