(DOU de 10.12.2025) Revoga o PROTOCOLO ICMS N° 2, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS N° 2, de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.