(DOU de 10.12.2025) Revoga o PROTOCOLO ICMS N° 28, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS N° 28, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 14 de março de 2013, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.