(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 25, de 1° de abril de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 11, 13 a 15, 17 a 21, 24 a 31, 35 a 42, 74, 77 e 79 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS N° 25, de 1° de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2011, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Distrito Federal – Daniel Izaias de Carvalho, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.