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PROTOCOLO ICMS N° 063, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 32, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Os Estados de Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 2, 13, 15 a 23, 26 a 34, 39 a 45, 47, 80, 83 e 85 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS N° 32, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2009, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

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