(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 71, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Os Estados do Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 9, 11, 12, 14 a 16, 18, 20 a 26, 28, 31 a 37, 64, 67, 69, 70, 75 a 78 e 86 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS N° 71, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2011, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.