(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Os Estados de Pernambuco e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os itens 1, 3.1, 15, 17 a 19, 21 a 26, 29 a 36, 37.1, 39 a 41.1, 47 a 53, 84, 87, 89 e 90 do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS N° 128, de 16 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2010, ficam revogados. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.