(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário. Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira A ementa do PROTOCOLO ICMS N° 12, de 23 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.”. Cláusula segunda Os itens I a III, VII a IX, XII, XIII e XVII a XIX do Anexo Único do PROTOCOLO ICMS N° 12/07 ficam revogados. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Alagoas – Renata dos Santos,…