(DOU de 10.12.2025) Revoga o PROTOCOLO ICMS N° 95, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Os Estados do Maranhão e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS N° 95, de 16 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.