(DOU de 10.12.2025) Revoga o PROTOCOLO ICMS N° 105, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano. Os Estados da Bahia e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O PROTOCOLO ICMS N° 105, de 10 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2009, fica revogado. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.