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PROTOCOLO ICMS N° 085, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 10.12.2025) Altera o PROTOCOLO ICMS N° 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O § 2°-A fica acrescido à cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS N° 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação: “§ 2°-A O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Acre – José Amarísio Freitas de Souza,…

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