(DOU de 11.12.2025) Altera o Protocolo ICMS n° 20, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. O Estado do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS n° 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO ItemNCM/SHDescrição das mercadoriasMVA (%) Original1.3214.90.00 3816.00.1 3824.50.00Argamassas, seladoras e massas para revestimento372.39.16Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil443.39.17Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil334.39.18Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos385.39.19Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil.396.39.19 39.20 39.21Veda rosca, lona plástica, fitas…