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RESOLUÇÃO ANM N° 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.12.2024) Consolida as especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa e revoga os atos normativos consolidados. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 2°, incisos II, VIII, XI e XXIII, e pelo art. 11, § 1°, inciso II, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, bem como pelo art. 33, inciso II, do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM n° 181, de 03 de outubro 2024, tendo em vista o que consta nos autos do processo n° 48051.000043/2021-59, resolve: CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução revisa e consolida as especificações técnicas para o aproveitamento das águas minerais e potáveis de mesa, regulado pelo Decreto-Lei n° 7.841, de 8 de agosto de 1945 – Código de Águas Minerais. Art. 2° Para efeito desta Resolução, considera-se: I – aquífero: formação ou grupo de formações geológicas capazes de armazenar e transmitir água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada para fins balneários; II – fonte: ponto ou local de extração de um determinado tipo de água mineral ou potável de mesa, originária de uma ou mais captações, dentro de um…

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