(DOU de 27.11.2025)
O DIRETOR TASSO MENDONÇA JUNIOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, em decisão ad referendum da Diretoria Colegiada, com fundamento no art. 11, § 3°, da Lei n° 13.575, de 26 de dezembro de 2017, no art. 38 c/c art. 88, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM n° 211, de 9 de julho de 2025, e tendo em vista a necessidade de maior prazo para adaptação dos declarantes ao sistema eletrônico da DIEF-CFEM,
resolve:
Art. 1° O Art. 1° da Resolução ANM n° 200, de 27 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O prazo para apresentação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF-CFEM), definido no art. 4° da Resolução ANM n° 156, de 8 de abril de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2025, para os períodos de janeiro a outubro de 2025.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO MENDONÇA JUNIOR