(DOU de 12.05.2026) Altera a Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício da atividade de produção de derivados de petróleo e gás natural, seu armazenamento, sua comercialização e a prestação de serviço e dá outras providências. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, o que consta no Processo n° 48610.202800/2023-14 e com base nas deliberações tomadas na 1.180ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de abril de 2026, resolve: Art. 1° A Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. ………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………….. § 1°. Caso o produtor de derivados de petróleo e gás natural pretenda prestar serviços de armazenamento de produtos produzidos fora de suas instalações, deverá designar tanques que serão operados como terminal, atendendo os requisitos da Resolução ANP n° 52, 2 de dezembro…