(DOU de 23.02.2026) Altera as Resoluções ANP n° 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957 de 5 de outubro de 2023, para fins de atualização do valor do capital social integralizado. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7° do Anexo I do Decreto n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 45 da Lei n° 9.784, de 20 de janeiro de 1999, considerando o que consta do processo n° 48610.229680/2024-75 e as deliberações tomadas na 1.176ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1° A Resolução ANP n° 937, de 5 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.4°……………………………………………………………………………………………………… VIII – certidão simplificada da Junta Comercial da qual conste o capital social integralizado de no mínimo, R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais);” (NR) ……………………………………………………………………………………………………………….. “§ 3°-A O valor do capital social mínimo, que consta do inciso VIII, poderá ser reajustado…