(DOU de 15.05.2023) Altera a Resolução n° 5.998, de 3 de novembro de 2022, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, as suas Instruções Complementares, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 032, de 11 de maio de 2023, e no que consta do Processo n° 50500.017488/2021-84, RESOLVE: Art. 1° Alterar a Resolução n° 5.998, de 3 de novembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. ………………………………………………………………. IV – expedir produtos perigosos em veículos ou equipamentos de transporte que não apresentem contaminação de produtos perigosos em seu exterior, conforme estabelecido no artigo 7° desta Resolução;” (NR) ………………………………………………………………. “Art. 40. …………………………………………………… IV – …………………………………………………………. g) o equipamento estiver transportando produto perigoso divergente do permitido no certificado; ou h) o equipamento de transporte se envolver em acidente ou estiver avariado de modo a comprometer a segurança do transporte.” V – ………………………………………………………….. d) apresentar informações divergentes com o CRLV; e) os veículos de transporte se envolverem em acidentes ou estiverem avariados; ou f) O veículo rodoviário apresentar alterações de suas características originais, comprometendo a segurança, exceto…