(DOU de 20.01.2026) Altera a Resolução ANTT n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos §§ 1° e 2° do art. 5° da Lei n° 13.703, de 8 de agosto de 2018, e no Voto DLA – 003, de 19 de janeiro de 2026, e no que consta do processo n° 50500.029383/2025-00, resolve: Art. 1° Fica alterada a Resolução ANTT n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de janeiro de 2020, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° XIII – composição veicular: conjunto formado pela unidade de tração e um ou mais implementos rodoviários; … XVIII – transporte rodoviário de carga lotação: serviço de transporte objeto de um único contrato de transporte, envolvendo um único contratante que utiliza a composição veicular em exclusividade,…