(DOU de 26.03.2026) Altera a Resolução ANTT n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC. O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 do Regimento Interno, na Lei n° 13.703, de 8 de agosto de 2018, na Medida Provisória n° 1.343, de 19 de março de 2026, e no que consta do processo n° 50500.018496/2026-52, resolve: Art. 1° Fica alterada, ad referendum, a Resolução ANTT n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2020, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° … XX – Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – TRRC: pessoa física ou jurídica que exerce a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração; e XXI – Transportador Autônomo de Cargas – TAC: pessoa física que exerce, habitualmente, atividade econômica de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, por sua conta…