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RESOLUÇÃO BCB N° 483, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.06.2025) Altera a Resolução BCB n° 146, de 28 de setembro de 2021, a Resolução BCB n° 168, de 1° de dezembro de 2021, e a Resolução BCB n° 352, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre o subconglomerado prudencial e os conceitos contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de junho de 2025, com base nos arts. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 6° e 7°, caput, inciso III, da Lei n° 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9°, caput, incisos II e IX, alínea “b”, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução CMN n° 4.911, de 27 de maio de 2021, resolve: Art. 1° A Resolução BCB n° 146, de 28 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4°-A As instituições de que tratam os arts. 2°-A e 4° que, conforme regulamentação vigente, optem por apurar a razão de alavancagem em bases subconsolidadas devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil: I – Balancete Patrimonial Analítico – Subconglomerado…

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