(DOU de 04.11.2025) Altera a Resolução BCB n° 96, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de outubro de 2025, com base nos arts. 6°, § 1°, 9°, caput, inciso II, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Resolução n° 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve: Art. 1° A Resolução BCB n° 96, de 19 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. As instituições devem encerrar a conta de pagamento em relação a qual verifiquem: I – irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de natureza grave; ou II – prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem a devida previsão legal ou não aderentes à regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil. § 1°…