(DOU de 11.11.2025) Disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de novembro de 2025, com base nos arts. 9° e 10, caput, incisos IX e X, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 9°, caput, incisos II e XIV, da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2° ao 5°, 7°, 8° e 9° da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1° e 2° do Decreto n° 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve: CAPÍTULO IDO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1° Esta Resolução disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país é caracterizado se…