(DOU de 27.02.2026) Estabelece os critérios a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação contábeis de ativos virtuais A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2026, com base nos arts. 9°-A da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 6° e 7°, caput, inciso III, da Lei n° 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9°, caput, inciso II, e 15 da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6° da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1° e 2° do Decreto n° 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve: CAPÍTULO IDO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios contábeis a serem observados pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio e pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no reconhecimento, na mensuração e na evidenciação de ativos virtuais de que trata o art. 3° da Lei n° 14.478, de…