Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

RESOLUÇÃO BCB N° 552, DE 03 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 05.03.2026) Altera as Resoluções BCB ns. 28, de 23 de outubro de 2020; 51, de 16 de dezembro de 2020; 65, de 26 de janeiro de 2021; 85, de 8 de abril de 2021; 93, de 6 de maio de 2021; 155, de 14 de outubro de 2021; 260, de 22 de novembro de 2022; 343, de 4 de outubro de 2023; e 432, de 13 de novembro de 2024, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de março de 2026, com base nos arts. 4° e 6° da Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1° e 2° do Decreto n° 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1° A ementa da Resolução BCB n° 28, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento, pelas administradoras de consórcio, pelas sociedades corretoras de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.