(DOU de 02.12.2025) Dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1° A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) constitui documento contábil destinado a comprovar rendimentos auferidos por pessoas físicas, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução. § 1° A Decore será emitida exclusivamente por profissional da contabilidade devidamente habilitado, por meio de sistema eletrônico próprio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). § 2° A Decore exige assinatura eletrônica do profissional da contabilidade, mediante certificação digital da cadeia ICP-Brasil (e-CPF), compatível com os padrões e requisitos técnicos do sistema eletrônico de emissão. § 3° Cada Decore receberá um número de controle atribuído automaticamente pelo sistema eletrônico. § 4° A validade da Decore será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. Art. 2° A Decore deverá evidenciar o total do valor bruto do rendimento auferido pelo beneficiário no período declarado. Parágrafo único. As informações contidas na Decore devem estar evidenciadas em documentos válidos e autênticos, descritos no Anexo II desta Resolução. Art. 3° A emissão da Decore está condicionada ao upload prévio dos documentos comprobatórios listados no Anexo II desta Resolução, de acordo com…