(DOU de 11.02.2026) Altera, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, os arts. 4° e 9° e acrescenta os arts. 4°-A e 4°-B à Resolução CFC n° 1.673, de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário: Art. 1° Ficam alterados os arts. 4° e 9° e incluídos os artigos 4°-A e 4°-B à Resolução CFC n° 1.673, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 4° PORTARIA é o ato normativo de competência exclusiva do presidente do Conselho de Contabilidade, de caráter interno, utilizado para disciplinar matérias que compõem suas atribuições regimentais, sendo classificadas em: I – portarias normativas; e II – portarias de pessoal. Parágrafo único. As portarias, em regra, serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Conselho de Contabilidade que a instituiu, e, excepcionalmente, poderão ser publicadas no Diário Oficial quando houver previsão expressa. Art. 4°-A As portarias normativas serão precedidas das abreviaturas PRES CFC ou PRES CRC para disciplinar atividades relacionadas a: I – abertura de créditos adicionais aprovados em resolução; II – instituição e nomeação de integrantes de comissões especiais, grupos de trabalho e cargos especiais; III – aprovação do seu…