(DOU de 11.02.2026) Acrescenta o § 5° ao art. 3° e altera o parágrafo único, do art. 5° da Resolução CFC n° 1.777, de 2025, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1° O art. 3° da Resolução CFC n° 1.777, de 13 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 3° […] § 5° Para as Decores emitidas até 31 de dezembro de 2025, os documentos legais comprobatórios de sua base legal deverão observar as disposições vigentes à época de sua emissão, conforme as Resoluções CFC n° 1.592, 19 de março de 2020; n° 1.598, de 18 de junho de 2020; e n° 1.662, de 19 de maio de 2022. Art. 2° O parágrafo único do art. 5° da Resolução CFC n° 1.777, de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 2/12/2025, Seção 1, Página 280, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5° […] Parágrafo único – O processo administrativo de fiscalização a que se refere o caput pode resultar na aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” ou “d”, quando…