(DOU de 01.10.2025) Altera o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, resolve: Art. 1° O Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14. As reuniões virtuais do CGSN serão convocadas com antecedência mínima de 1 (um) dia útil mediante comunicação a seus integrantes. ………………………………………………………………………………………………………… I – a minuta do ato a ser analisado será apresentada no ato de convocação da reunião; II – o início e o término da reunião virtual serão fixados no ato de sua convocação, com duração mínima de 01 (um) dia útil; …………………………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGOVice-Presidente do Comitê