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RESOLUÇÃO CGSN N° 182, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 01.10.2025) Altera o anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 176, de 19 de junho de 2024, RESOLVE: Art. 1° A tabela A, do Anexo XI, da Resolução CGSN n° 140, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISSICMSMOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE4923-0/02SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTASS Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES REGOVice-Presidente do Comitê

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