(DOU de 31.03.2026) Dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, II, X e XIII do art. 6° da Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o inciso I do art. 4° do Decreto n° 4.766, de 26 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no caput e §§ 1° a 8° do art. 4° da Lei n° 10.742, de 2003 e no Decreto n° 4.937, de 29 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o ajuste máximo de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2026, nos termos do art. 4° da Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, a apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED e a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos. Art. 2° As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos a partir de 31…